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Junho/2025
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Cadastro de Usuário de Equipamento Vital
Conforme o Artigo 436 da Resolução Aneel 1000/2021, trata-se do cadastro das unidades consumidoras onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada; vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica. Serve para que o consumidor seja avisado sobre a data e os horários de início e término das interrupções programadas que afetam suas instalações com até 5 dias úteis. Esse cadastro é realizado apenas mediante solicitação do titular da unidade consumidora ou seu representante e com comprovação médica da condição do usuário

Da Definição:

Clientes que utilizam e ou dependem de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica para o seu pleno funcionamento.

Da Relevância do Cadastro:

O cadastro é essencial para que a CERIM possa prestar um atendimento eficiente e garantir a segurança dos clientes que dependem de energia para equipamentos vitais. Ao se cadastrar, o cliente garante que a CERIM também possa informar sobre interrupções programadas, permitindo que ele se prepare para enfrentar este período, seja com a utilização de geradores ou mesmo se deslocando à outra propriedade.

Da Base legal:

O artigo 436 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, trata do cadastro das unidades consumidoras onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica.

Dos Benefícios do Cadastro:

Serve para que o consumidor seja avisado sobre a data e os horários de início e término das interrupções programadas que afetam suas instalações com até 5 dias úteis.

Da Motivação:

Esse cadastro é realizado apenas mediante solicitação do titular da unidade consumidora ou seu representante e com comprovação médica da condição do usuário.

Para Formalização deste Serviço:

a) Documentos necessários:

  • Nome e CPF do beneficiário.
  • Número da instalação a ser cadastrada.
  • Descrição do estado de saúde do paciente atestando a necessidade de utilização de aparelho de Sobrevida.
  • Especificação do aparelho com os dados da bateria e o tempo de utilização, carimbo do CRM, data e assinatura do médico.
  • CID (Código Internacional de Doenças).
  • Previsão do período de utilização.
  • Atestado médico assinado, com:
    • Número do CID (Classificação Internacional de Doenças).
    • Data vigente.
    • Número do CRM (Registro do Médico no Conselho Regional de Medicina).
  • Números de telefones para eventuais contatos.

b) Outros canais de atendimento:

  • Central de Atendimento ao Cliente: 0800 7770.6280 e 0800.102.1152
  • Postos de Atendimento da Sede (Bairro Dona Catarina – Mairinque/SP) e Bairro Eldorado - Itu/SP.
Dos Equipamentos Vitais:A seguir relacionamos equipamentos para uso VITAIS, quando somados à condição clínica do usuário
  • Aspiradores de secreções;
  • Respiradores ou ventilador pulmonar;
  • Monitores de parâmetros vitais;
  • Equipamentos de Diálise Peritoneal Automática, que podem ser encontrados nas seguintes modalidades:
    • Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (CAPD);
    • Diálise Peritoneal Noturna (NIPD);
    • Diálise Peritoneal Contínua por Cicladora (CCPD);
  • Aparelho de Quimioterapia;
  • Concentrador de Oxigênio;
  • Bomba de infusão;
  • Oxímetro;
  • CPAP e BIPAP;
  • Situações especiais com base na avaliação médica.
  • Sobre interrupções no fornecimento da energia elétrica: A CERIM informa sobre interrupções programadas com até 5 dias úteis de antecedência.
  • Da importância do cadastro: O cadastro contribui para a segurança e o bem-estar de pessoas que dependem de equipamentos essenciais à vida.

Da Qualidade das Informações:

a) Das informações dos equipamentos:

Os documentos necessários podem variar dependendo do tipo de equipamento e do benefício que está sendo solicitado.É fundamental preencher todas as informações de forma correta e completa, em caso de dúvida, solicite informações aos profissionais envolvidos no processo, ou seja, do fornecedor do equipamento, médico e a CERIM no que couber. Nota: Utilizar-se do FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE CLIENTE COM USO DE EQUIPAMENTOS VITAIS A SOBREVIVÊNCIA HUMANA. (Clique aqui)

b) Do Registro do Pedido:Será fornecido nº do protocolo através do qual o processo pode ser acompanhado.

Do Envio da Documentação:

O envio deve ocorrer preferencialmente de forma presencial, oportunidade que já podemos realizar uma avaliação documental, possibilitando eventuais esclarecimentos, agilizando o processo de cadastro.Na impossibilidade do atendimento presencial, o envio pode ocorrer através do e-mail: comercial@cerim.com.br

Do Parecer da CERIM:

Após análise, de toda documentação, que não deve ser superior a 5 (cinco) dias, da entrega completa da documentação é dever da CERIM, retornar ao solicitante, a fim de informar sobre aprovação ou de eventuais pendências.

Da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE:

Além dos serviços específicos acima citados, caso você se enquadre nos critérios para a tarifa social, você pode se cadastrar na CERIM para obter o benefício, para tanto o cliente deverá ter as seguintes condições:

  • Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Ser idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoa com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Ser inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência;
  • Indígenas e Quilombolas.

Do Cadastro para obter os Benefícios da TSEE:

A formalização para este benefício pode ocorrer através dos atendimentos presenciais ou pelos telefones: 0800.7706280 ou 0800.102.1152, quando será fornecido protocolo específico.Nota: Utilizar-se da DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ENTRE O RESPONSÁVEL PELA UNIDADE CONSUMIDORA E O USUÁRIO DE EQUIPAMENTO VITAL A SOBREVIVÊNCIA HUMANA. (Clique aqui)