Da Definição:
Clientes que utilizam e ou dependem de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica para o seu pleno funcionamento.
Da Relevância do Cadastro:
O cadastro é essencial para que a CERIM possa prestar um atendimento eficiente e garantir a segurança dos clientes que dependem de energia para equipamentos vitais. Ao se cadastrar, o cliente garante que a CERIM também possa informar sobre interrupções programadas, permitindo que ele se prepare para enfrentar este período, seja com a utilização de geradores ou mesmo se deslocando à outra propriedade.
Da Base legal:
O artigo 436 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, trata do cadastro das unidades consumidoras onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica.
Dos Benefícios do Cadastro:
Serve para que o consumidor seja avisado sobre a data e os horários de início e término das interrupções programadas que afetam suas instalações com até 5 dias úteis.
Da Motivação:
Esse cadastro é realizado apenas mediante solicitação do titular da unidade consumidora ou seu representante e com comprovação médica da condição do usuário.
Para Formalização deste Serviço:
a) Documentos necessários:
- Nome e CPF do beneficiário.
- Número da instalação a ser cadastrada.
- Descrição do estado de saúde do paciente atestando a necessidade de utilização de aparelho de Sobrevida.
- Especificação do aparelho com os dados da bateria e o tempo de utilização, carimbo do CRM, data e assinatura do médico.
- CID (Código Internacional de Doenças).
- Previsão do período de utilização.
- Atestado médico assinado, com:
- Número do CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Data vigente.
- Número do CRM (Registro do Médico no Conselho Regional de Medicina).
- Números de telefones para eventuais contatos.
b) Outros canais de atendimento:
- Central de Atendimento ao Cliente: 0800 7770.6280 e 0800.102.1152
- Postos de Atendimento da Sede (Bairro Dona Catarina – Mairinque/SP) e Bairro Eldorado - Itu/SP.
- Aspiradores de secreções;
- Respiradores ou ventilador pulmonar;
- Monitores de parâmetros vitais;
- Equipamentos de Diálise Peritoneal Automática, que podem ser encontrados nas seguintes modalidades:
- Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (CAPD);
- Diálise Peritoneal Noturna (NIPD);
- Diálise Peritoneal Contínua por Cicladora (CCPD);
- Aparelho de Quimioterapia;
- Concentrador de Oxigênio;
- Bomba de infusão;
- Oxímetro;
- CPAP e BIPAP;
- Situações especiais com base na avaliação médica.
- Sobre interrupções no fornecimento da energia elétrica: A CERIM informa sobre interrupções programadas com até 5 dias úteis de antecedência.
- Da importância do cadastro: O cadastro contribui para a segurança e o bem-estar de pessoas que dependem de equipamentos essenciais à vida.
Da Qualidade das Informações:
a) Das informações dos equipamentos:
Os documentos necessários podem variar dependendo do tipo de equipamento e do benefício que está sendo solicitado.É fundamental preencher todas as informações de forma correta e completa, em caso de dúvida, solicite informações aos profissionais envolvidos no processo, ou seja, do fornecedor do equipamento, médico e a CERIM no que couber. Nota: Utilizar-se do FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE CLIENTE COM USO DE EQUIPAMENTOS VITAIS A SOBREVIVÊNCIA HUMANA. (Clique aqui)
b) Do Registro do Pedido:Será fornecido nº do protocolo através do qual o processo pode ser acompanhado.
Do Envio da Documentação:
O envio deve ocorrer preferencialmente de forma presencial, oportunidade que já podemos realizar uma avaliação documental, possibilitando eventuais esclarecimentos, agilizando o processo de cadastro.Na impossibilidade do atendimento presencial, o envio pode ocorrer através do e-mail: comercial@cerim.com.br
Do Parecer da CERIM:
Após análise, de toda documentação, que não deve ser superior a 5 (cinco) dias, da entrega completa da documentação é dever da CERIM, retornar ao solicitante, a fim de informar sobre aprovação ou de eventuais pendências.
Da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE:
Além dos serviços específicos acima citados, caso você se enquadre nos critérios para a tarifa social, você pode se cadastrar na CERIM para obter o benefício, para tanto o cliente deverá ter as seguintes condições:
- Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Ser idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoa com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Ser inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência;
- Indígenas e Quilombolas.
Do Cadastro para obter os Benefícios da TSEE:
A formalização para este benefício pode ocorrer através dos atendimentos presenciais ou pelos telefones: 0800.7706280 ou 0800.102.1152, quando será fornecido protocolo específico.Nota: Utilizar-se da DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ENTRE O RESPONSÁVEL PELA UNIDADE CONSUMIDORA E O USUÁRIO DE EQUIPAMENTO VITAL A SOBREVIVÊNCIA HUMANA. (Clique aqui)