1º) Saiba como solicitar o Ressarcimento de Danos Elétricos.
a) O pedido de ressarcimento por danos elétricos deve ser solicitado pelo responsável da unidade consumidora ou seu representante;
b) O prazo limite para registrar a solicitação é de 5 (cinco) anos a contar da data provável da ocorrência do dano.
2º) Quais os canais de atendimento que posso realizar a solicitação de ressarcimento?
a) Central de Atendimento: 0800 770 6280 e 0800.102.1152
b) E-mail: comercial@cerim.com.br
c) Atendimento Presencial
3º) Quais as informações necessárias para solicitar o Ressarcimento de Danos Elétricos?
a) Número da Instalação onde se encontra instalado o aparelho elétrico (Você encontra este número na fatura de energia);
b) E-mail para envio da resposta;
c) Nome Completo do Titular cadastrado na CERIM Informações - CPF, RG (Pessoa Física) e CNPJ e Contrato Social (Pessoa Jurídica);
d) Telefones e E-mail para contatos posteriores;
e) Horário e Data (dd/mm/aaaa) provável da ocorrência do dano;
f) Relato do defeito apresentado pelo equipamento elétrico;
g) Descrição e características gerais do equipamento:
h) Marca
i) Modelo
j) Número de Série (foto da etiqueta do equipamento).
Nota 1: Para solicitações superiores a 90 dias a contar da data provável da ocorrência do dano, apresentar também:
i) Nota Fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico;
ii) Comprovação ou declaração, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade:
1) Que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à instalação interna da unidade consumidora; e
2) Que não houve adulteração nos equipamentos ou peças danificadas, bem como nas instalações elétricas da unidade consumidora objeto do pedido de ressarcimento;
Nota2: Independentemente do período, caso o equipamento já tiver sido consertado, apresentar:
i) Dois orçamentos detalhados para o conserto;
ii) Laudo emitido por profissional qualificado; e
iii) Nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado.
Importante: A entrega dos documentos solicitados não gera responsabilidade de ressarcimento pela CERIM, pois somente após a análise técnica da documentação apresentada será emitido o parecer final da solicitação.
4º) Qual o prazo para análise?
a) Até 15 (quinze) dias, após a realização da vistoria para solicitação feita em até 90 (noventa) dias da data provável da ocorrência do dano elétrico; ou;
b) 30 (trinta) dias: para solicitação de ressarcimento feita com mais de 90 (noventa) dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.
5º) A verificação/vistoria no local é obrigatória?
Não. A distribuidora verifica quando será necessária a realização da vistoria no local, sendo essa opcional.
a) 1 (um) dia útil quando o equipamento danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis (geladeira, freezer, etc.) ou de medicamentos; e
b) 10 (dez) dias, para os demais equipamentos.
Nota1: Esse prazo é contado a partir da data da solicitação do ressarcimento e o cliente deve permitir o acesso aos equipamentos e à unidade consumidora no momento da vistoria.
6º) Havendo deferimento (aprovação) do pedido, quais as formas de ressarcimento?
O Ressarcimento pode ser realizado, conforme itens abaixo:
a) pagamento em moeda corrente em valor equivalente ao conserto;
7º) Qual o prazo para receber o ressarcimento, após a aprovação do pedido?
20 dias, mediante a disponibilização do(s) equipamento(s) e/ou componente(s) danificado(s) à CERIM,
8º) Posso descartar o equipamento ou peça danificada?
Não, os equipamentos/componentes danificados deverão ser guardados até a conclusão do processo, pois serão solicitados pela CERIM.
9º) Formulário para formalizar seu pedido de Ressarcimento por Danos Elétricos;
Clique aqui para acessar o formulário de Solicitação de Ressarcimento de Danos Elétricos.
10º) Termo de Compromisso e Responsabilidade:
Esse termo é obrigatório para os casos em que o pedido de ressarcimento for registrado acima de 90 dias da data dano. Clique aqui
Canais de Atendimento:
Telefone: 0800.770.6280 e 0800.102.1152
E-mail: comercial@cerim.com.br
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Formulário para formalizar seu pedido de Ressarcimento por Danos Elétricos
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Termo de Compromisso e Responsabilidade
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