Pagamento da Fatura

Do Registro e Pagamento das Contas de Energia Elétrica:

 

  1. DO REGISTRO:

 

Por determinação das Instituições Bancárias todos os BOLETOS MENSAIS (conta de energia elétrica) devem ser registrados, condição essa que propicia um melhor controle e segurança a esse meio de pagamento, garantindo confiabilidade e comodidade aos usuários.

 

Assim como todas as demais distribuidoras de energia elétrica, a CERIM também realiza em conjunto com seu banco arrecadador o Registro de seus boletos, condição essa permite o pagamento em qualquer banco até o vencimento, após somente no banco arrecadador identificado na Conta de Energia Elétrica.

 

Os Registros dos BOLETOS MENSAIS dependem de que todos dados dos clientes estejam atualizados em nosso cadastro, do contrário haverá rejeição no registro e o cliente terá dificuldade para pagar sua fatura, assim o mesmo deverá comunicar-se com a CERIM 0800.770.6280, a fim de atualizar seus dados evitando novas rejeições e até suspensão no fornecimento da energia elétrica.

 

  1. DO PAGAMENTO DA FATURA:

 

Evite transtornos e até suspensão no fornecimento de energia elétrica, pague suas faturas mensais até a data de vencimento.

 

Caso não seja possível pagar suas faturas de energia mensal até a data de seu vencimento, realize a atualização do BOLETO no BANCO indicado em sua conta de energia elétrica, evitando assim transtornos por ocasião do pagamento do mesmo.

 

Em caso de dúvidas contate nosso Atendimento Comercial: 0800.770.6280 – comercial@cerim.com.br ou mesmo presencial: Rodovia Castelo Branco Km 68,5 – Bairro Dona Catarina – Mairinque – São Paulo/SP.

 

 

CERIM/08/11/2018