Solicitação de acesso de micro e minigeração
Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autos sustentabilidade.
Com o objetivo de reduzir os custos e tempo para a conexão da microgeração e minigeração; compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa nº 414/2010); aumentar o público alvo; e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 687/2015 revisando a Resolução Normativa nº 482/2012.
Links para mais informações e Legislação Pertinente:
ANEEL – Informações Técnicas Micro e MinigeraçãoDistribuida;
Resolução Normativa ANEEL 482/2012;
Seção 3.7 do Módulo 3 – PRODIST;
Caderno Tematico - Micro - Minigeração
Acesse:
Observações:
1- Para “Solicitação de Acesso” de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da COOPERATIVA é necessário enviar para o e-mail comercial@cerim.com.br com as informações básicas e seus anexos obrigatórios, de acordo com o tipo de geração, sendo:
Formulário cadastro de Unidades Consumidoras participantes do Sistema de Compensação
Informações Básicas de Microgeração maior que 10 kW
Informações Básicas de Microgeração menor que 10 kW
Informações Básicas de Minigeração
2 - As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do Cliente.
Portanto o Cliente deverá manter os dados cadastrais atualizados junto a COOPERATIVA para evitar eventuais transtornos. Sempre que necessário, a atualização deverá ser efetuada em nossa , com apresentação dos documentos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso departamento técnico através do telefone 0800.770.6280