Atualidades

Leitura mensal e sua importância

A CERIM – adotou desde sempre o Sistema de Leitura Mensal, o qual possibilita que faturemos seu consumo pela Leitura Coletada e não pela Média.

 

Sempre que ocorrer Impedimento de Acesso, deixaremos em sua propriedade o Comunicado da Não Realização da Leitura, no qual consta orientações de como regularizar esta situação, para o mês ou permanentemente.  Ocorrendo o citado Impedimento de Acesso para fins de leitura, os valores faturáveis de energia elétrica devem ser as respectivas médias aritméticas dos valores faturados nos 12 (doze) últimos ciclos ou disponíveis de faturamento

 

IMPORTANTE: Após o 3º (terceiro) ciclo de faturamento consecutivo com Impedimento de Acesso para fins de Leitura, as distribuidoras podem efetuar a Suspensão do Fornecimento de Energia à Unidade de Consumidora, nos termos do artigo 171 da Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL -   http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2010414.pdf

 

As Distribuidoras de Energia, NÃO DESEJAM realizar a Suspensão do Fornecimento de Energia Elétrica pelo motivo de Falta de Acesso ao local onde se localiza os medidores de energia, DESTE MODO e com orientação da ANEEL, colocamos à disposição algumas opções que possibilitam a regularização no mês ou de forma permanente:

 

  1. Informando a Distribuidora a leitura e data, utilizando-se de um dos canais de comunicação: 0800.770.6280, e-mail: comercial@cerim.com.br ou ainda através da Agência Virtual – www.cerim.com.br;
  2. Deixar a LEITURA e DATA anotadas no portão, em local visível ao leiturista – esta leitura será utilizada para a realização de seu faturamento;
  3. Agendamento de dia e período (matutino ou vespertino) para a realização da leitura pela distribuidora;
  4. Serviço de transferência do padrão de medição para o limite com a via pública;

 

Do ítem “a” - Na fatura de energia há informação sobre a data da próxima leitura, o cliente sabendo que não estará na propriedade e na mesma não haja acesso à leitura ele pode antecipar a informação da leitura 2 ou 1 dia antes do indicado na fatura, isto permitirá que utilizemos esta leitura para o faturamento, ainda que em algum momento tenhamos que ter acesso a leitura.

 

Do item “c” quando ocorrer esta necessidade e conforme orienta o PRODIST Módulo 5, será cobrado a taxa de Visita Técnica;

 

 

O ítem “d”, depende de análise especifica em função de eventuais custos.

  

Finalizando ainda que haja opções para a realização das leituras mensais a melhor será sempre permitir nosso acesso para que possamos coletar as leituras mensais e realizar o faturamento.

 

Cercas, muros e alambrados são alguns dos principais impecilhos para a realização de leitura.

 

O ideal é garantir o acesso fácil e rápido ao ponto de medição.

 

 

Fonte:  Resolução 414/2010  http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2010414.pdf -  da ANEEL e PRODIST https://www.aneel.gov.br/documents/656827/14866914/M%C3%B3dulo5_Revis%C3%A3o6+-+Final/5f085533-3801-0b1d-dce2-2793ec7134a1