Atualidades

Direitos e Deveres Parte 3

DIREITOS

 

X - ser informado, na fatura, do percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica aplicável às suas instalações e data de início de sua vigência;

 

XI - ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros;

 

XII - no caso de consumidor, ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento;

 

XIII - ter a energia elétrica religada, no caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, sem custo, no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, a partir da constatação da distribuidora ou da informação do usuário;

 

DEVERES

 

V - informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente na unidade consumidora que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida;

 

VI - manter os dados cadastrais atualizados junto à distribuidora e solicitar a alteração da titularidade ou o encerramento contratual caso necessário;