Dicas

Direitos e Deveres Parte 1

É muito importante estar por dentro dos Direitos e Deveres, siga com a leitura e saiba um pouco mais.

 

DIREITOS

 

I - receber o serviço de distribuição de energia elétrica nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos pela ANEEL;

 

II - ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;

 

III - escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela distribuidora para o vencimento da fatura;

 

IV - receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento, exceto no caso de se tratar de unidades consumidoras classificadas como Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público, cujo prazo deve ser de 10 (dez) dias úteis.

 

DEVERES

 

I - manter a adequação técnica e a segurança de suas instalações elétricas, de acordo com as normas oficiais brasileiras;

 

II - responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição instalados no interior de sua propriedade.