Atualidades

Direitos e Deveres Parte 5

DIREITOS

 

XIX - ser informado sobre as interrupções programadas no caso de existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida, por documento escrito e individual e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;

 

XX - ter acesso às normas e padrões da distribuidora e à regulação da ANEEL nos locais de atendimento, para fins de consulta;

 

XXI - ser informado das condições de encerramento contratual no caso de suspensão do fornecimento de energia elétrica;

 

XXII - cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações para entidades ou outros serviços executados por terceiros;

 

 

DEVERES

 

IX - ressarcir a distribuidora, no caso de investimentos realizados para a conexão e não amortizados, excetuando aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços; 

 

X - ressarcir os danos causados a pessoas ou bens, decorrentes de defeitos em suas instalações, em razão de má utilização e conservação das instalações ou do uso inadequado da energia.