Do Custo de Disponibilidade
O que é Custo de Disponibilidade?
Custo de disponibilidade é: O custo de disponibilidade representa o valor mínimo faturável pela concessionária a fim de custear as despesas necessárias para manter a energia elétrica à disposição do consumidor, independentemente da sua efetiva utilização
A cobrança do Custo de Disponibilidade é instrumento legal e está amparada pelo artigo 98 da Resolução 414/2020 da ANEEL que ora transcrevemos a seguir:
Do Custo de Disponibilidade
“Art. 98. O custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal de consumidor responsável por unidade consumidora do grupo B, é o valor em moeda corrente equivalente a:
I – 30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2 (dois) condutores;
II – 50 kWh, se bifásico a 3 (três) condutores; ou
III – 100 kWh, se trifásico.
§ 1º O custo de disponibilidade deve ser aplicado sempre que o consumo (Kwh) medido ou estimado for inferior aos referidos neste artigo, não sendo a diferença resultante objeto de futura compensação. ”
É importante citar que as regras dos tributos permanecem inalteradas, ou seja,
1º Nota: Para todas as condições acima os tributos PIS/PASEP COFINS, será sempre aplicado quando a unidade de consumo estiver cadastrada como consumidor.
2º Nota: A isenção do tributo ICMS até 90 Kwh/mês faturado é exclusivamente para a classe RESIDENCIAL e está amparada na Lei 12.185, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 05/01/2006, e publicada pelo Diário Oficial do Estado em 7/1/2006
CERIM/13/07/2020