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ATENÇÃO A CERIM ESTA PROMOVENDO ALTERAÇÃO EM SUA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA

A CERIM – Permissionária de Serviço Público de Energia Elétrica, em seu processo de Modernização e Gestão de seus Recursos, visando a Modicidade Tarifária a seus clientes ao longo de seus processos, esta implementando nos serviços de leituras mensais a Coleta das Leituras e Emissão Instantânea das Faturas de Energia Elétrica.

 

Assim aquela história de consumir energia elétrica, receber o leiturista em casa e esperar a fatura chegar para só então pagá-la ficou no passado.

 

A CERIM esta providenciando para os próximos meses a implantação do novo processo de faturamento do consumo de energia elétrica, que consiste na leitura, impressão e entrega simultâneas da fatura, o EFI – Emissão de Fatura Imediata.

 

A CERIM fara a implantação de forma gradativa e constante do novo sistema em toda a sua área de atuação (Permissão) que compreende em especial as áreas Rurais e Bairros dos municípios: ALUMÍNIO – ARAÇARIGUAMA – CABREUVA – ITU – MAIRINQUE – SÃO ROQUE e SOROCABA.

 

O novo método de leitura e entrega de faturas de energia elétrica apresenta vantagens para o consumidor e para a empresa.

 

Dentre os benefícios para consumidor, está o fato de poder acompanhar a realização da leitura do medidor, receber sua fatura impressa no momento seguinte da leitura com isto a eliminação dos casos de faturas não entregues.

 

Com este processo é permitido ao consumidor ou usuário encontrado por ocasião  da leitura acompanhar a transparência da confecção da leitura e geração de sua Fatura de Energia Elétrica.

 

A implementação deste serviço permiti  critica do cliente no ato da execução dos serviços podendo ao consumidor ou usuário encontrado por ocasião do serviço uma CHECAGEM em tempo real com nossos funcionário e em não concordando manifestar junto ao Atendimento da CERIM, seja por telefone 0800.770.62.80 – Email: comercial@cerim.com.br ou presencialmente.

 

A CERIM lembra que de acordo com o Artigo 124 da Resolução 414/2010 da ANEEL, o vencimento pode ser antecipado para o quinto dia útil após a leitura, TODAVIA A CERIM IRA MANTER TODAS AS DATAS SOLICITADAS E CADASTRADAS.

 

Importante: Pede-se que neste período NOSSOS CONSUMIDORES reavalie sua opção de vencimento (DATAS) e se desejar solicite alteração a CERIM que realizara o ajuste, conforme orienta o PARAGRAFO SEGUNDO do Artigo 124 da citada Resolução.

 

 A CERIM esta investindo em: i) sistema e equipamentos de última geração bem como em treinamento rigoroso de pessoal para que seu consumidor de energia elétrica  esteja cada vez mais satisfeito com a empresa e tenha maior comodidade no recebimento da conta de energia.